AVISO DE SINISTRO POR MORTE NÃO É DOCUMENTO MÉDICO

Você sabe qual é a diferença entre laudo médico e atestado médico? E por que exigem a assinatura do médico no Aviso de Sinistro por Morte? Essas são questões que podem gerar dúvidas e confusões entre os profissionais da saúde, especialmente aqueles que lidam com pacientes que precisam de afastamento ou que faleceram. Não raro, recebo consultas de profissionais em dúvida quanto ao pedido das famílias para que preencham certos documentos e por isso vou explicar de forma simples o que são esses documentos, para que servem e quais são os direitos e deveres dos médicos em relação a eles.

O laudo médico é um documento que contém informações detalhadas sobre a condição de saúde do paciente, incluindo diagnóstico, tratamento e prognóstico. Ele é geralmente solicitado por órgãos públicos ou empresas para avaliar a capacidade do paciente para trabalhar ou realizar atividades específicas, além de comprovar a incapacidade para atos da vida civil – como na hipótese de um paciente em coma, por exemplo.

O laudo médico deve ser elaborado com base em critérios técnicos e científicos, seguindo as normas éticas e legais da profissão. O médico deve ser claro, objetivo e imparcial na descrição do quadro clínico do paciente, sem omitir ou distorcer informações.

Já o atestado médico é um documento que justifica a ausência do paciente em atividades específicas, como trabalho, escola ou eventos sociais, devido a motivos de saúde. Ele deve conter informações básicas sobre a condição de saúde do paciente e o período de afastamento necessário. Por exemplo, se um paciente tem uma gripe forte que o impede de ir ao trabalho por três dias, ele pode solicitar um atestado médico ao seu médico para comprovar sua situação e não ter desconto no salário.

O atestado médico deve ser emitido com base na avaliação clínica atual do paciente, respeitando os princípios éticos e legais da profissão. O médico deve ser honesto, prudente e responsável na emissão do atestado, sem conceder ou negar benefícios indevidamente. O atestado médico deve conter os seguintes dados:

Por fim, e o que gera mais conflitos, o Aviso de Sinistro por Morte é um documento que comunica o falecimento de um segurado à empresa de seguros, para que os beneficiários possam receber a indenização prevista na apólice. Não raro, as seguradoras exigem assinatura do médico assistente e descrições detalhadas da causa do óbito. Entretanto, ele deve ser preenchido pelos beneficiários ou seus representantes legais, com as informações sobre o segurado e os beneficiários. Além disso, ele deve ser acompanhado de documentos comprobatórios da morte e da qualidade de beneficiário. Portanto,  não é um documento médico e não precisa ser assinado pelo médico assistente. Muitas pessoas pensam que é obrigatório que o médico assistente assine esse documento, mas isso não é verdade. A responsabilidade pela emissão desse documento recai sobre os beneficiários ou seus representantes legais.

O seja, o médico assistente não tem nenhuma obrigação legal ou ética de assinar o Aviso de Sinistro por Morte. Ele pode até se recusar a fazê-lo se considerar que isso viola sua autonomia profissional ou compromete sua relação com o paciente ou seus familiares.