Gênero não especificado e os registros médicos

Nesta semana o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios entregou a 14 pessoas certidões de nascimento retificadas com a requalificação de gênero e nome durante mais uma etapa do projeto “Cidadania Não-Binária”.

O Brasil já permite a retificação de nome sem que seja necessária qualquer processo de modificação corporal, como consta no Provimento Nº 73 de 28/06/2018 do CNJ. Mais recentemente, o Provimento Nº 122 de 13/08/2021 autoriza os cartórios ao Registro Civil do recém-nascido na condição de sexo ignorado, independentemente de decisão judicial.

Uma terceira identificação de gênero já não é mais apenas uma realidade de fato, mas de Direito.

Na área da saúde, entretanto, o gênero acaba sendo um marcador importante para uma série de exames, pois os valores de referência dos principais protocolos internacionais têm parâmetros distintos para os gêneros masculino e feminino. A ANS, por outro lado, ainda não tem uma alternativa para situações como o preenchimento do campo filiação na SIB. As operadoras são obrigadas a informar o nome da mãe dos beneficiários, ainda que preencham como 'não informado'. Mas e se efetivamente não existe uma mãe?

Assim como o Judiciário vem evoluindo e ajustando-se às novas configurações sociais, é fundamental que busquemos também adequar nossos processos de registros de forma a efetivamente representar a realidade, sem perdermos a qualidade das informações e sua finalidade.